1. Definições
1.1 "Afiliada" (Affiliate) significa (i) uma entidade da qual uma parte direta ou
indiretamente detém cinquenta por cento (50%) ou mais das ações ou outra
participação societária, (ii) uma entidade que detém pelo menos cinquenta por
cento (50%) ou mais das ações ou outra participação societária de uma parte,
ou (iii) uma entidade que está sob controle comum com uma parte por ter pelo
menos cinquenta por cento (50%) ou mais das ações ou outra participação
societária de tal entidade e uma parte detidas pela mesma pessoa, mas tal
entidade somente será considerada uma Afiliada enquanto tal titularidade existir.
1.2 "Subprocessador Autorizado" (Authorized Sub-Processor) significa um terceiro que
tenha necessidade de conhecer ou de outra forma acessar os Dados Pessoais do
Cliente para permitir que a Factory cumpra suas obrigações sob este DPA ou o
Contrato, e que seja (1) listado no Anexo B ou (2) subsequentemente autorizado
sob a Seção 4.2 deste DPA.
1.3 "Dados de Contato" (Contact Data) significa os Dados Pessoais que a Factory
processa como controladora, tais como informações de conta, informações de
pagamento e informações de participantes de eventos.
- 1.4 "Exportador de Dados" (Data Exporter) significa o Cliente.
- 1.5 "Importador de Dados" (Data Importer) significa a Factory.
1.6 "Leis de Proteção de Dados" (Data Protection Laws) significa quaisquer leis e
regulamentos aplicáveis em qualquer jurisdição relevante relacionados ao uso
ou processamento de Dados Pessoais, incluindo: (i) a Lei de Privacidade do
Consumidor da Califórnia, conforme alterada pela Lei de Privacidade do
Consumidor da Califórnia de 2018, conforme alterada pela Lei de Direitos de
Privacidade da Califórnia de 2020 ("CCPA"), (ii) o Regulamento Geral de
Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) ("GDPR da UE") e o GDPR da UE
conforme faz parte da lei da Inglaterra e País de Gales em virtude da seção 3
da Lei da União Europeia (Retirada) de 2018 (o "GDPR do Reino Unido") (em
conjunto, coletivamente, o "GDPR"), (iii) a Lei Federal Suíça de Proteção de
Dados; (iv) a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018; (v) os
Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva CE) de 2003;
e (vi) a Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia ("VCDPA"); em
cada caso, conforme atualizado, alterado ou substituído de tempos em tempos.
Os termos "Titular dos Dados" (Data Subject), "Dados Pessoais" (Personal Data),
"Violação de Dados Pessoais" (Personal Data Breach), "processamento" (processing),
"processador" (processor), "controlador" (controller) e "autoridade supervisora"
(supervisory authority) terão os significados estabelecidos no GDPR.
1.7 "CCPs da UE" (EU SCCs) significa as cláusulas contratuais padrão aprovadas pela
Comissão Europeia na Decisão da Comissão 2021/914, datada de 4 de junho de
2021, para transferências de dados pessoais para países não reconhecidos de
outra forma como oferecendo um nível adequado de proteção para dados pessoais
pela Comissão Europeia (conforme alterada e atualizada de tempos em tempos),
conforme modificada pela Seção 6.2 deste DPA.
1.8 "Transferência ex-EEE" (ex-EEA Transfer) significa a transferência de Dados
Pessoais, que são processados de acordo com o GDPR, do Exportador de Dados
para o Importador de Dados (ou suas instalações) fora do Espaço Econômico
Europeu (o "EEE"), e tal transferência não é regida por uma decisão de
adequação feita pela Comissão Europeia de acordo com as disposições relevantes
do GDPR.
1.9 "Transferência ex-Reino Unido" (ex-UK Transfer) significa a transferência de
Dados Pessoais cobertos pelo Capítulo V do GDPR do Reino Unido, que são
processados de acordo com o GDPR do Reino Unido e a Lei de Proteção de Dados
de 2018, do Exportador de Dados para o Importador de Dados (ou suas
instalações) fora do Reino Unido (o "RU"), e tal transferência não é regida
por uma decisão de adequação feita pelo Secretário de Estado de acordo com as
disposições relevantes do GDPR do Reino Unido e a Lei de Proteção de Dados de
2018.
1.10 "Dados Pessoais" (Personal Data) significa "dados pessoais", "informações
pessoais", "informações pessoalmente identificáveis" ou informações similares
definidas e regidas pelas Leis de Proteção de Dados.
1.11 "Dados Gerados pelo Serviço" (Service-Generated Data) significa dados de uso e
metadados que são gerados por meio do uso dos Serviços, incluindo dados
gerados por meio do uso dos Serviços de Suporte. Este DPA se aplica aos Dados
Gerados pelo Serviço na medida em que os Dados Gerados pelo Serviço
constituam Dados Pessoais.
- 1.12 "Serviços" (Services) terão o significado estabelecido no Contrato.
1.13 "Cláusulas Contratuais Padrão" (Standard Contractual Clauses) significa as CCPs
da UE e as CCPs do Reino Unido.
- 1.14 "CCPs do Reino Unido" (UK SCCs) significa as CCPs da UE, conforme alteradas pelo Adendo do Reino Unido.
2. Relação entre as Partes; Processamento de Dados
2.1 As partes reconhecem e concordam que, no que diz respeito ao processamento
de Dados Pessoais, o Cliente pode atuar como controlador ou processador e,
exceto conforme expressamente estabelecido neste DPA ou no Contrato, a Factory
é uma processadora. O Cliente deverá, em seu uso dos Serviços, processar
Dados Pessoais a todo momento, e fornecer instruções para o processamento de
Dados Pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados. O Cliente
deverá garantir que o processamento de Dados Pessoais de acordo com as
instruções do Cliente não fará com que a Factory viole as Leis de Proteção de
Dados. O Cliente é o único responsável pela precisão, qualidade e legalidade
de (i) os Dados Pessoais fornecidos à Factory pelo ou em nome do Cliente,
(ii) os meios pelos quais o Cliente adquiriu tais Dados Pessoais, e (iii) as
instruções que fornece à Factory em relação ao processamento de tais Dados
Pessoais. O Cliente não deverá fornecer ou disponibilizar à Factory quaisquer
Dados Pessoais em violação do Contrato ou de outra forma inadequados para a
natureza dos Serviços, e deverá indenizar a Factory de todas as reivindicações
e perdas relacionadas.
2.2 A Factory não processará Dados Pessoais (i) para fins diferentes daqueles
estabelecidos no Contrato e/ou Anexo A, (ii) de maneira inconsistente com os
termos e condições estabelecidos neste DPA ou quaisquer outras instruções
documentadas fornecidas pelo Cliente, inclusive no que diz respeito a
transferências de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização
internacional, a menos que seja obrigada a fazê-lo pela Autoridade Supervisora
à qual a Factory está sujeita; nesse caso, a Factory informará o Cliente
sobre esse requisito legal antes do processamento, a menos que tal lei proíba
tal informação por motivos importantes de interesse público, ou (iii) em
violação das Leis de Proteção de Dados. O Cliente instrui a Factory a
processar Dados Pessoais de acordo com o acima exposto e como parte de
qualquer processamento iniciado pelo Cliente em seu uso dos Serviços.
2.3 O objeto, a natureza, a finalidade e a duração deste processamento, bem como
os tipos de Dados Pessoais coletados e categorias de Titulares dos Dados, são
descritos no Anexo A deste DPA.
2.4 Após a conclusão dos Serviços, por escolha do Cliente, a Factory deverá
devolver ou excluir os Dados Pessoais do Cliente, a menos que o armazenamento
adicional de tais Dados Pessoais seja exigido ou autorizado pela lei aplicável.
Se a devolução ou destruição for impraticável ou proibida por lei, regra ou
regulamento, a Factory deverá tomar medidas para bloquear tais Dados Pessoais
de qualquer processamento adicional (exceto na medida necessária para sua
hospedagem contínua ou processamento exigido por lei, regra ou regulamento) e
deverá continuar a proteger adequadamente os Dados Pessoais restantes em sua
posse, custódia ou controle. Se o Cliente e a Factory tiverem celebrado
Cláusulas Contratuais Padrão conforme descrito na Seção 6 (Transferências de
Dados Pessoais), as partes concordam que a certificação de exclusão de Dados
Pessoais descrita na Cláusula 8.1(d) e na Cláusula 8.5 das CCPs da UE
(conforme aplicável) será fornecida pela Factory ao Cliente somente mediante
solicitação do Cliente.
2.5 As Partes reconhecem e concordam que o processamento de informações pessoais
ou dados pessoais sujeitos à CCPA ou VCDPA será realizado de acordo com os
termos estabelecidos no Anexo E.
3. Confidencialidade
A Factory deverá garantir que qualquer pessoa que autorize a processar Dados Pessoais tenha concordado em proteger os Dados Pessoais de acordo com as obrigações de confidencialidade da Factory no Contrato. O Cliente concorda que a Factory pode divulgar Dados Pessoais a seus consultores, auditores ou outros terceiros conforme razoavelmente necessário em conexão com o cumprimento de suas obrigações sob este DPA, o Contrato ou a prestação de Serviços ao Cliente.
4. Subprocessadores Autorizados
4.1 O Cliente reconhece e concorda que a Factory pode (1) contratar suas
Afiliadas e os Subprocessadores Autorizados listados no Anexo B deste DPA
para acessar e processar Dados Pessoais em conexão com os Serviços e (2) de
tempos em tempos contratar terceiros adicionais para fins de prestação dos
Serviços, incluindo, sem limitação, o processamento de Dados Pessoais. Por
meio deste DPA, o Cliente fornece autorização geral por escrito à Factory
para contratar subprocessadores conforme necessário para executar os Serviços.
4.2 Os atuais Subprocessadores Autorizados da Factory (a "Lista") estão
localizados em https://trust.factory.ai/subprocessors. Tal Lista pode ser
atualizada pela Factory de tempos em tempos. A Factory pode fornecer um
mecanismo para subscrever notificações de novos Subprocessadores Autorizados
e o Cliente concorda em subscrever tais notificações quando disponíveis. Pelo
menos dez (10) dias antes de permitir que qualquer terceiro que não seja um
Subprocessador Autorizado existente acesse ou participe do processamento de
Dados Pessoais, a Factory adicionará tal terceiro à Lista e notificará o
Cliente por e-mail. O Cliente pode se opor a tal contratação informando a
Factory dentro de dez (10) dias do recebimento da referida notificação pelo
Cliente, desde que tal objeção seja por escrito e baseada em motivos razoáveis
relacionados à proteção de dados. O Cliente reconhece que certos
subprocessadores são essenciais para a prestação dos Serviços e que a objeção
ao uso de um subprocessador pode impedir a Factory de oferecer os Serviços ao
Cliente.
4.3 Se o Cliente razoavelmente se opuser a uma contratação de acordo com a
Seção 4.2, e a Factory não puder fornecer uma alternativa comercialmente
razoável dentro de um período razoável, o Cliente poderá descontinuar o uso
do Serviço afetado mediante notificação por escrito à Factory. A
descontinuação não isentará o Cliente de quaisquer taxas devidas à Factory
sob o Contrato.
4.4 Se o Cliente não se opuser à contratação de um terceiro de acordo com a
Seção 4.2 dentro de dez (10) dias da notificação pela Factory, tal terceiro
será considerado um Subprocessador Autorizado para os fins deste DPA.
4.5 A Factory celebrará um contrato por escrito com o Subprocessador
Autorizado impondo ao Subprocessador Autorizado obrigações de proteção de
dados comparáveis às impostas à Factory sob este DPA no que diz respeito à
proteção de Dados Pessoais. Caso um Subprocessador Autorizado não cumpra
suas obrigações de proteção de dados sob tal contrato por escrito com a
Factory, a Factory permanecerá responsável perante o Cliente pelo
cumprimento das obrigações do Subprocessador Autorizado sob tal contrato.
4.6 Se o Cliente e a Factory tiverem celebrado Cláusulas Contratuais Padrão
conforme descrito na Seção 6 (Transferências de Dados Pessoais), (i) as
autorizações acima constituirão o consentimento prévio por escrito do Cliente
para a subcontratação pela Factory do processamento de Dados Pessoais se tal
consentimento for exigido pelas Cláusulas Contratuais Padrão, e (ii) as
partes concordam que as cópias dos contratos com Subprocessadores Autorizados
que devem ser fornecidas pela Factory ao Cliente conforme a Cláusula 9(c) das
CCPs da UE podem ter informações comerciais, ou informações não relacionadas
às Cláusulas Contratuais Padrão ou seus equivalentes, removidas pela Factory
previamente, e que tais cópias serão fornecidas pela Factory somente mediante
solicitação do Cliente.
5. Segurança dos Dados Pessoais
Levando em consideração o estado da arte, os custos de implementação e a natureza, escopo, contexto e finalidades do processamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas naturais, a Factory deverá manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de processamento de Dados Pessoais. O Anexo C estabelece informações adicionais sobre as medidas técnicas e organizacionais de segurança da Factory.
6. Transferências de Dados Pessoais
- 6.1 As partes concordam que a Factory pode transferir Dados Pessoais processados sob este DPA para fora do EEE, do Reino Unido ou da Suíça, conforme necessário para a prestação dos Serviços. O Cliente reconhece que as principais operações de processamento da Factory ocorrem nos Estados Unidos e que a transferência dos Dados Pessoais do Cliente para os Estados Unidos é necessária para a prestação dos Serviços ao Cliente. Se a Factory transferir Dados Pessoais protegidos sob este DPA para uma jurisdição para a qual a Comissão Europeia não tenha emitido uma decisão de adequação, a Factory garantirá que salvaguardas apropriadas tenham sido implementadas para a transferência de Dados Pessoais de acordo com as Leis de Proteção de Dados.
6.2 Transferências ex-EEE. As partes concordam que as Transferências ex-EEE são
feitas de acordo com as CCPs da UE, que são consideradas celebradas (e
incorporadas a este DPA por esta referência) e completadas da seguinte forma:
6.2.1 O Módulo Dois (Controlador para Processador) das CCPs da UE se aplica
quando o Cliente é um controlador e a Factory está processando Dados Pessoais
para o Cliente como processadora conforme a Seção 2 deste DPA.
6.2.2 O Módulo Três (Processador para Subprocessador) das CCPs da UE se aplica
quando o Cliente é um processador e a Factory está processando Dados Pessoais
em nome do Cliente como subprocessadora.
- 6.3 Para cada módulo, quando aplicável, o seguinte se aplica:
- 6.3.1 A cláusula opcional de adesão na Cláusula 7 não se aplica.
6.3.2 Na Cláusula 9, a Opção 2 (autorização geral por escrito) se aplica, e o
prazo mínimo para notificação prévia de alterações de subprocessador será
conforme estabelecido na Seção 4.2 deste DPA;
- 6.3.3 Na Cláusula 11, a linguagem opcional não se aplica;
- 6.3.4 Todos os colchetes na Cláusula 13 são removidos;
6.3.5 Na Cláusula 17 (Opção 1), as CCPs da UE serão regidas pela lei irlandesa;
6.3.6 Na Cláusula 18(b), as disputas serão resolvidas perante os tribunais da
Irlanda;
6.3.7 O Anexo B deste DPA contém as informações exigidas no Anexo I e no Anexo
III das CCPs da UE;
6.3.8 O Anexo C deste DPA contém as informações exigidas no Anexo II das CCPs
da UE; e
6.3.9 Ao celebrar este DPA, as partes são consideradas como tendo assinado as
CCPs da UE aqui incorporadas, incluindo seus Anexos.
6.4 Transferências ex-Reino Unido. As partes concordam que as Transferências
ex-Reino Unido são feitas de acordo com as CCPs do Reino Unido, que são
consideradas celebradas e incorporadas a este DPA por referência, e alteradas
e completadas de acordo com o Adendo do Reino Unido, que é incorporado aqui
como Anexo D deste DPA.
6.5 Transferências da Suíça. As partes concordam que as transferências da
Suíça são feitas de acordo com as CCPs da UE com as seguintes modificações:
6.5.1 Os termos "Regulamento Geral de Proteção de Dados" ou "Regulamento (UE)
2016/679" conforme utilizados nas CCPs da UE devem ser interpretados para
incluir a Lei Federal de Proteção de Dados de 19 de junho de 1992 (a "FADP",
e conforme revisada em 25 de setembro de 2020, a "FADP Revisada") no que diz
respeito a transferências de dados sujeitas à FADP.
6.5.2 Os termos das CCPs da UE devem ser interpretados para proteger os dados
de entidades jurídicas até a data de vigência da FADP Revisada.
6.5.3 A Cláusula 13 das CCPs da UE é modificada para prever que o Comissário
Federal de Proteção de Dados e Informação ("FDPIC") da Suíça terá autoridade
sobre transferências de dados regidas pela FADP e a autoridade supervisora
apropriada da UE terá autoridade sobre transferências de dados regidas pelo
GDPR. Sujeito ao acima exposto, todos os outros requisitos da Cláusula 13
devem ser observados.
6.5.4 O termo "Estado-Membro da UE" conforme utilizado nas CCPs da UE não deve
ser interpretado de forma a excluir os Titulares dos Dados na Suíça de
exercerem seus direitos em seu local de residência habitual de acordo com a
Cláusula 18(c) das CCPs da UE.
6.6 Medidas Suplementares. No que diz respeito a qualquer Transferência
ex-EEE ou Transferência ex-Reino Unido, as seguintes medidas suplementares
se aplicarão:
6.6.1 Na data deste DPA, o Importador de Dados não recebeu nenhuma solicitação
legal formal de qualquer serviço/agência de inteligência ou segurança
governamental no país para o qual os Dados Pessoais estão sendo exportados,
para acesso (ou cópias) aos Dados Pessoais do Cliente ("Solicitações de
Agências Governamentais");
6.6.2 Se, após a data deste DPA, o Importador de Dados receber quaisquer
Solicitações de Agências Governamentais, a Factory tentará redirecionar a
agência de aplicação da lei ou agência governamental para solicitar tais dados
diretamente ao Cliente. Como parte desse esforço, a Factory pode fornecer as
informações básicas de contato do Cliente à agência governamental. Se
compelida a divulgar os Dados Pessoais do Cliente a uma agência de aplicação
da lei ou agência governamental, a Factory dará ao Cliente aviso razoável da
demanda e cooperará para permitir que o Cliente busque uma ordem de proteção
ou outro recurso apropriado, a menos que a Factory seja legalmente proibida de
fazê-lo. A Factory não divulgará voluntariamente Dados Pessoais a qualquer
agência de aplicação da lei ou agência governamental. O Exportador de Dados e
o Importador de Dados deverão (assim que razoavelmente praticável) discutir e
determinar se todas ou quaisquer transferências de Dados Pessoais nos termos
deste DPA devem ser suspensas à luz de tais Solicitações de Agências
Governamentais; e
6.6.3 O Exportador de Dados e o Importador de Dados se reunirão regularmente
para considerar se: (i) a proteção oferecida pelas leis do país do Importador
de Dados aos titulares de dados cujos Dados Pessoais estão sendo transferidos
é suficiente para fornecer proteção amplamente equivalente àquela oferecida no
EEE ou no Reino Unido, conforme o caso; (ii) medidas adicionais são
razoavelmente necessárias para permitir que a transferência esteja em
conformidade com as Leis de Proteção de Dados; e (iii) ainda é apropriado que
os Dados Pessoais sejam transferidos para o Importador de Dados relevante,
levando em consideração todas as informações relevantes disponíveis para as
partes, juntamente com a orientação fornecida pelas autoridades supervisoras.
6.6.4 Se as Leis de Proteção de Dados exigirem que o Exportador de Dados
execute as Cláusulas Contratuais Padrão aplicáveis a uma determinada
transferência de Dados Pessoais para um Importador de Dados como um contrato
separado, o Importador de Dados deverá, mediante solicitação do Exportador de
Dados, executar prontamente tais Cláusulas Contratuais Padrão incorporando
tais alterações conforme razoavelmente exigido pelo Exportador de Dados para
refletir os apêndices e anexos aplicáveis, os detalhes da transferência e os
requisitos das Leis de Proteção de Dados relevantes.
6.6.5 Se (i) qualquer um dos meios de legitimação de transferências de Dados
Pessoais para fora do EEE ou do Reino Unido estabelecidos neste DPA deixar de
ser válido ou (ii) qualquer autoridade supervisora exigir que as
transferências de Dados Pessoais de acordo com esses meios sejam suspensas,
então o Importador de Dados pode, mediante notificação ao Exportador de Dados,
com efeito a partir da data estabelecida em tal notificação, alterar ou
implementar arranjos alternativos em relação a tais transferências, conforme
exigido pelas Leis de Proteção de Dados.
6.7 A Factory deverá, na medida permitida por lei, notificar o Cliente ao
receber uma solicitação de um Titular dos Dados para exercer o direito do
Titular dos Dados de: acesso, retificação, exclusão, portabilidade de dados,
restrição ou cessação do processamento, retirada do consentimento para
processamento e/ou objeção a estar sujeito a processamento que constitua
tomada de decisão automatizada (tais solicitações individual e coletivamente
"Solicitação(ões) de Titular dos Dados" (Data Subject Request(s))). Se a
Factory receber uma Solicitação de Titular dos Dados em relação aos dados do
Cliente, a Factory aconselhará o Titular dos Dados a enviar sua solicitação ao
Cliente e o Cliente será responsável por responder a tal solicitação,
incluindo, quando necessário, utilizando a funcionalidade dos Serviços. O
Cliente é o único responsável por garantir que as Solicitações de Titular dos
Dados para exclusão, restrição ou cessação do processamento, ou retirada do
consentimento para processamento de quaisquer Dados Pessoais sejam comunicadas
à Factory e, se aplicável, por garantir que um registro de consentimento para
processamento seja mantido em relação a cada Titular dos Dados.
- 6.8 A Factory deverá, mediante solicitação do Cliente, e levando em consideração a natureza do processamento aplicável a qualquer Solicitação de Titular dos Dados, aplicar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para auxiliar o Cliente no cumprimento da obrigação do Cliente de responder a tal Solicitação de Titular dos Dados e/ou na demonstração de tal conformidade, quando possível, desde que (i) o Cliente não consiga responder sem a assistência da Factory e (ii) a Factory possa fazê-lo de acordo com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. O Cliente será responsável, na medida legalmente permitida, por quaisquer custos e despesas decorrentes de tal assistência pela Factory.
7. Ações e Solicitações de Acesso; Auditorias
7.1 A Factory deverá, levando em consideração a natureza do processamento e as
informações disponíveis para a Factory, fornecer ao Cliente cooperação e
assistência razoáveis quando necessário para que o Cliente cumpra suas
obrigações sob o GDPR de conduzir uma avaliação de impacto de proteção de
dados e/ou demonstrar tal conformidade, desde que o Cliente não tenha de outra
forma acesso às informações relevantes. O Cliente será responsável, na medida
legalmente permitida, por quaisquer custos e despesas decorrentes de tal
assistência pela Factory.
7.2 A Factory deverá, levando em consideração a natureza do processamento e as
informações disponíveis para a Factory, fornecer ao Cliente cooperação e
assistência razoáveis no que diz respeito à cooperação e/ou consulta prévia do
Cliente com qualquer Autoridade Supervisora, quando necessário e quando
exigido pelo GDPR. O Cliente será responsável, na medida legalmente permitida,
por quaisquer custos e despesas decorrentes de tal assistência pela Factory.
7.3 A Factory deverá manter registros suficientes para demonstrar sua
conformidade com suas obrigações sob este DPA, e reter tais registros por um
período de três (3) anos após o término do Contrato. O Cliente deverá, com
aviso razoável à Factory, ter o direito de revisar, auditar e copiar tais
registros nas instalações da Factory durante o horário comercial regular.
7.4 Mediante solicitação por escrito do Cliente em intervalos razoáveis, e
sujeito a controles de confidencialidade razoáveis, a Factory deverá (i)
disponibilizar para revisão do Cliente cópias de certificações ou relatórios
demonstrando a conformidade da Factory com os padrões de segurança de dados
prevalecentes aplicáveis ao processamento dos Dados Pessoais do Cliente, ou
(ii) se a prestação de relatórios ou certificações conforme (i) não for
razoavelmente suficiente sob as Leis de Proteção de Dados, permitir que o
representante terceirizado independente do Cliente conduza uma auditoria ou
inspeção da infraestrutura e procedimentos de segurança de dados da Factory
que seja suficiente para demonstrar a conformidade da Factory com suas
obrigações sob as Leis de Proteção de Dados, desde que (a) o Cliente forneça
aviso prévio por escrito razoável de qualquer solicitação de auditoria e tal
inspeção não seja desproporcionalmente prejudicial aos negócios da Factory;
(b) tal auditoria somente seja realizada durante o horário comercial e ocorra
no máximo uma vez por ano civil; e (c) tal auditoria seja restrita aos dados
relevantes para o Cliente. O Cliente será responsável pelos custos de
quaisquer auditorias ou inspeções, incluindo, sem limitação, reembolso à
Factory por qualquer tempo gasto em auditorias presenciais. Se o Cliente e a
Factory tiverem celebrado Cláusulas Contratuais Padrão conforme descrito na
Seção 6 (Transferências de Dados Pessoais), as partes concordam que as
auditorias descritas na Cláusula 8.9 das CCPs da UE serão realizadas de
acordo com esta Seção 7.4.
7.5 A Factory deverá notificar imediatamente o Cliente se uma instrução, na
opinião da Factory, violar as Leis de Proteção de Dados ou a Autoridade
Supervisora.
7.6 No caso de uma Violação de Dados Pessoais, a Factory deverá, sem demora
indevida, informar o Cliente sobre a Violação de Dados Pessoais e tomar as
medidas que a Factory, a seu exclusivo critério, considere necessárias e
razoáveis para remediar tal violação (na medida em que a remediação esteja
dentro do controle razoável da Factory).
7.7 No caso de uma Violação de Dados Pessoais, a Factory deverá, levando em
consideração a natureza do processamento e as informações disponíveis para a
Factory, fornecer ao Cliente cooperação e assistência razoáveis necessárias
para que o Cliente cumpra suas obrigações sob o GDPR no que diz respeito à
notificação (i) da Autoridade Supervisora relevante e (ii) dos Titulares dos
Dados afetados por tal Violação de Dados Pessoais sem demora indevida.
7.8 As obrigações descritas nas Seções 7.6 e 7.7 não se aplicarão no caso de
uma Violação de Dados Pessoais resultante de ações ou omissões do Cliente. A
obrigação da Factory de relatar ou responder a uma Violação de Dados Pessoais
sob as Seções 7.6 e 7.7 não será interpretada como um reconhecimento pela
Factory de qualquer culpa ou responsabilidade no que diz respeito à Violação
de Dados Pessoais.
8. Conflito
No caso de qualquer conflito ou inconsistência entre os seguintes documentos, a ordem de precedência será: (1) os termos aplicáveis nas Cláusulas Contratuais Padrão; (2) os termos deste DPA; (3) o Contrato; e (4) a política de privacidade da Factory. Quaisquer reivindicações apresentadas em conexão com este DPA estarão sujeitas aos termos e condições, incluindo, mas não limitado a, as exclusões e limitações estabelecidas no Contrato.
Anexo A: Detalhes do Processamento
Natureza e Finalidade do Processamento: A Factory processará os Dados Pessoais do Cliente conforme necessário para a prestação dos Serviços sob o Contrato, para os fins especificados no Contrato e neste DPA, e de acordo com as instruções do Cliente conforme estabelecido neste DPA. A natureza do processamento inclui, sem limitação:
- Recebimento de dados, incluindo coleta, acesso, recuperação, registro e entrada de dados
- Retenção de dados, incluindo armazenamento, organização e estruturação
- Uso de dados, incluindo análise, consulta, teste
- Proteção de dados, incluindo restrição, criptografia e testes de segurança
- Exclusão de dados, incluindo destruição e eliminação
Duração do Processamento: A Factory processará os Dados Pessoais do Cliente pelo tempo necessário (i) para fornecer os Serviços ao Cliente sob o Contrato; (ii) para as necessidades comerciais legítimas da Factory; ou (iii) conforme exigido pela lei ou regulamento aplicável.
Categorias de Titulares dos Dados: Funcionários do Cliente
Categorias de Dados Pessoais: Nome, endereço de e-mail, cargo e/ou nome de usuário do GitHub dos funcionários do Cliente.
Dados Sensíveis ou Categorias Especiais de Dados: Nenhum
Anexo B
1. As Partes
- Exportador(es) de dados: Cliente e Afiliadas autorizadas do Cliente
Nome: Endereço de e-mail do proprietário da conta do Cliente, ou para o(s) endereço(s) de e-mail para o(s) qual(is) o Cliente optar por receber comunicações de privacidade. Atividades relevantes para os dados transferidos sob estas Cláusulas: Os Dados do Cliente estarão sujeitos às seguintes atividades básicas de processamento: a prestação de Serviços e divulgações de acordo com o Contrato e/ou conforme exigido pelas leis aplicáveis. Os Dados Pessoais contidos nos Dados Gerados pelo Serviço e/ou Dados de Contato estarão sujeitos às seguintes atividades de processamento pela Factory: A Factory pode usar Dados Gerados pelo Serviço e/ou Dados de Contato para operar, melhorar e apoiar os Serviços, para fornecer mensagens relacionadas a marketing e serviços e para outras práticas comerciais legítimas, como análises, benchmarking e relatórios.
Assinatura e data: Ao celebrar o Contrato, o Exportador de Dados é considerado como tendo assinado este DPA e as Cláusulas Contratuais Padrão aqui incorporadas, incluindo seus Anexos, na Data de Vigência do Contrato.
Função (controlador/processador): Controlador
- Importador(es) de dados: [Identidade e detalhes de contato do(s) importador(es) de dados, incluindo qualquer pessoa de contato com responsabilidade pela proteção de dados]
Nome: San Francisco AI Factory, Inc.
Nome Comercial (se diferente): Factory
Endereço: 410 Townsend St. Suite 100 San Francisco, California, 94107
Nome da pessoa de contato, cargo e detalhes de contato: Eno Reyes, Chief Technology Officer, eno@factory.ai
Atividades relevantes para os dados transferidos sob estas Cláusulas: Conforme estabelecido no DPA
Assinatura e data: 16 de outubro de 2023 /s/ Eno Reyes
Função (controlador/processador): Processador
2. Descrição da Transferência
| Item | Descrição |
|---|
| Titulares dos dados | Hospedagem em nuvem e infraestrutura |
| Categorias de Dados Pessoais | Conforme descrito no Anexo A do DPA |
| Dados Pessoais de Categoria Especial (se aplicável) | Conforme descrito no Anexo A do DPA |
| Natureza do Processamento | Conforme descrito no Anexo A do DPA |
| Finalidades do Processamento | Conforme descrito no Anexo A do DPA |
| Duração do Processamento e Retenção (ou os critérios para determinar tal período) | Conforme descrito no Anexo A do DPA |
| Frequência da transferência | Conforme necessário para executar todas as obrigações e direitos com relação aos Dados Pessoais conforme previsto no Contrato ou DPA |
| Destinatários dos Dados Pessoais Transferidos para o Importador de Dados | A Factory manterá e fornecerá uma lista de seus Subprocessadores mediante solicitação. |
3. Autoridade Supervisora Competente
A autoridade supervisora será a autoridade supervisora do Exportador de Dados, conforme determinado de acordo com a Cláusula 13 das CCPs da UE. A autoridade supervisora para os fins do Adendo do Reino Unido será o Comissário de Informação do Reino Unido.
4. Lista de Subprocessadores Autorizados
| Nome do Subprocessador Autorizado | Endereço | Nome da Pessoa de Contato, Cargo, Informações de Contato | Descrição do Processamento | País no qual o subprocessamento ocorrerá |
|---|
| Microsoft Azure | Azure.microsoft.com | Eno Reyes, Chief Technology Officer, eno@factory.ai | Nome, cargo, e-mail, nome de usuário do GitHub | EUA |
| Amazon Web Services (AWS) | Aws.amazon.com | Eno Reyes, Chief Technology Officer, eno@factory.ai | Nome, cargo, e-mail, nome de usuário do GitHub | EUA |
| Google Cloud Platform (GCP) | Cloud.google.com | Eno Reyes, Chief Technology Officer, eno@factory.ai | Nome, cargo, e-mail, nome de usuário do GitHub | EUA |
| Slack | Slack.com | Eno Reyes, Chief Technology Officer, eno@factory.ai | Nome, cargo, e-mail, nome de usuário do GitHub | EUA |
Anexo C: Descrição das Medidas Técnicas e Organizacionais de Segurança implementadas pelo Importador de Dados
O seguinte inclui as informações exigidas pelo Anexo II das CCPs da UE e pelo Anexo II do Adendo do Reino Unido.
| Medida Técnica e Organizacional de Segurança | Detalhes |
|---|
| Medidas de pseudonimização e criptografia de Dados Pessoais | A Factory protege dados pessoais usando medidas de criptografia e pseudonimização. Os dados são criptografados tanto em trânsito quanto em repouso. O uso de criptografia e pseudonimização é fortemente aplicado ao transmitir, armazenar ou manipular dados pessoais. A Factory utiliza tecnologias de criptografia para proteger todos os dados e comunicações durante a transmissão em redes públicas, para proteger informações contra acesso ou alterações não autorizados. As chaves de criptografia são gerenciadas usando políticas que garantem processos seguros e eficazes de gestão de chaves. |
| Medidas para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento | A Factory estabeleceu um sistema confiável projetado para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas de seus sistemas de processamento. Isso envolve a implementação de criptografia forte e pseudonimização para a proteção de dados pessoais e o estabelecimento de controles de acesso robustos para garantir a autenticação e autorização de usuários. A Factory também visa usar configurações seguras de sistema e aplicações, monitorar e avaliar a eficácia de suas medidas técnicas e organizacionais e manter segurança física robusta dos locais de dados. |
| Medidas para garantir a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais em tempo hábil no caso de um incidente físico ou técnico | No caso de um incidente físico ou técnico, a Factory implementou medidas para backup e recuperação de dados. Dados críticos são regularmente copiados para garantir sua disponibilidade e podem ser restaurados em tempo hábil, se necessário. A política de retenção de dados da Factory é projetada para garantir que os dados sejam armazenados apenas pelo tempo necessário, com backups de dados sendo criptografados e armazenados de forma segura. |
| Processos para testar, avaliar e verificar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento | A Factory estabeleceu um programa robusto de testes para avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados. Isso inclui verificação regular de vulnerabilidades, testes de penetração, auditorias de sistemas e auditorias ativas de provedores afiliados à Vanta. A eficácia de nossas medidas de segurança é avaliada regularmente, com ações corretivas tomadas conforme necessário. |
| Medidas para identificação e autorização de usuários | A Factory implementou controles de acesso robustos e autenticação multifator para identificar e autorizar usuários. Os sistemas exigem identificadores de usuário únicos e senhas fortes, com sistemas de gestão de senhas garantindo segurança robusta. Os usuários recebem direitos de acesso com base no princípio do menor privilégio, e a segurança de ID de usuário e senha é fortemente aplicada. |
| Medidas para a proteção de dados durante a transmissão | A Factory usa tecnologias de criptografia forte para proteger dados durante a transmissão em redes públicas. Isso inclui o uso de HTTPS e protocolos de transmissão de e-mail seguros para proteger dados em trânsito. |
| Medidas para a proteção de dados durante o armazenamento | A Factory usa tecnologias de criptografia para proteger dados durante o armazenamento. Dados em repouso são criptografados usando algoritmos de criptografia fortes. A Factory também usa configurações seguras de sistema e controles de acesso para restringir e monitorar o acesso aos dados armazenados. |
| Medidas para garantir a segurança física dos locais nos quais os dados pessoais são processados | A Factory toma medidas para garantir a segurança física dos locais que processam dados pessoais por meio de requisitos de cartão de acesso, registros de acesso físico, pessoal de segurança e sistemas de monitoramento hospedados pelo provedor de escritório da Factory. Os escritórios da Factory são protegidos e o acesso físico aos locais de processamento de dados é restrito e monitorado. As medidas de segurança física são projetadas para prevenir acesso não autorizado e proteger contra ameaças físicas como roubo ou desastres naturais. |
| Medidas para garantir o registro de eventos | O registro de eventos é implementado para monitorar atividades de usuários, eventos de sistema, falhas e eventos de segurança. A Factory usa sistemas de registro e monitoramento em nossos provedores de nuvem para monitorar continuamente as atividades dos usuários e eventos do sistema e detectar quaisquer potenciais ameaças ou incidentes de segurança. Os registros são revisados regularmente, e quaisquer anomalias ou potenciais incidentes de segurança são prontamente relatados e investigados. |
| Medidas para garantir a configuração do sistema, incluindo configuração padrão | A Factory garante a configuração segura dos sistemas, incluindo configurações padrão. As configurações do sistema são revisadas regularmente para garantir que atendam aos requisitos de segurança da Factory, e serviços ou funções desnecessários são desabilitados. Quaisquer alterações na configuração do sistema são devidamente autorizadas e estão em conformidade com a política de gestão de mudanças da Factory. |
| Medidas para governança e gestão interna de TI e segurança de TI | A Factory estabeleceu estruturas de governança de TI e segurança para gerenciar seu programa de segurança da informação, como políticas, processos e procedimentos projetados para garantir a gestão eficaz de recursos de TI e segurança. A estrutura de governança de TI e segurança da Factory garante que ela mantenha controles adequados para proteger seus dados e sistemas. A Factory monitora isso com o software de gestão de TI da Vanta e da Rippling. |
| Medidas para certificação/garantia de processos e produtos | A Factory concluiu sua auditoria SOC 2 Tipo 1. |
| Medidas para garantir a minimização de dados | A Factory possui medidas de minimização de dados para minimizar a quantidade, categorias e sensibilidade dos dados coletados e armazenados. A Factory coleta e armazena apenas a quantidade mínima de dados necessária para os processos de negócios. |
| Medidas para garantir a retenção limitada de dados | A Factory possui uma política de retenção de dados que garante que os dados sejam retidos apenas pelo tempo necessário para os fins para os quais foram coletados. A Factory revisa e atualiza regularmente sua política de retenção de dados para garantir conformidade com os requisitos legais e regulatórios. |
| Medidas para garantir a responsabilização | A Factory garante a responsabilização com a proteção e segurança de dados por meio de treinamento regular de funcionários e manutenção de políticas vinculantes para funcionários. A Factory também conduz avaliações e auditorias regulares de suas práticas de segurança para garantir a conformidade contínua com suas políticas e a eficácia de seus controles de segurança. |
| Medidas para permitir a portabilidade de dados e garantir a exclusão | Sob a política de gestão de dados da Factory, a Factory fornece medidas para permitir a portabilidade de dados e a exclusão. Mediante solicitação, os dados pessoais podem ser exportados em um formato comum e as solicitações de exclusão de dados são processadas de acordo com os requisitos legais e as regras da empresa. |
| Medidas técnicas e organizacionais dos subprocessadores | A Factory celebra Acordos de Processamento de Dados com seus Subprocessadores Autorizados com obrigações de proteção de dados substancialmente semelhantes àquelas contidas neste DPA. Isso inclui o requisito de que os subprocessadores implementem medidas técnicas e organizacionais apropriadas em conformidade com aquelas incluídas nas políticas acima. |
Anexo D: Adendo do Reino Unido
Adendo Internacional de Transferência de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão da UE
Parte 1: Tabelas
Tabela 1: Partes
| Data de Início | Este Adendo do Reino Unido terá a mesma data de vigência que o DPA | |
|---|
| As Partes | Exportador | Importador |
| Detalhes das Partes | Cliente | Factory |
| Contato Principal | Ver Anexo B deste DPA | Ver Anexo B deste DPA |
Tabela 2: CCPs Selecionadas, Módulos e Cláusulas Selecionadas
| CCPs | |
|---|
| CCPs da UE | A Versão das CCPs da UE Aprovadas à qual este Adendo do Reino Unido é anexado conforme definido no DPA e completado pelas Seções 6.2 e 6.3 do DPA. |
Tabela 3: Informações do Apêndice
"Informações do Apêndice" significa as informações que devem ser fornecidas para os módulos selecionados conforme estabelecido no Apêndice das CCPs da UE Aprovadas (exceto as Partes), e que para este Adendo do Reino Unido são estabelecidas em:
| Anexo | |
|---|
| Anexo 1A: Lista das Partes | Conforme a Tabela 1 acima |
| Anexo 2B: Descrição da Transferência | Ver Anexo B deste DPA |
| Anexo II: Medidas técnicas e organizacionais incluindo medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados: | Ver Anexo C deste DPA |
| Anexo III: Lista de Subprocessadores (Módulos 2 e 3 apenas): | Ver Anexo B deste DPA |
Tabela 4: Encerramento deste Adendo do Reino Unido quando o Adendo do Reino Unido Aprovado for Alterado
| Adendo do Reino Unido | |
|---|
| Encerramento deste Adendo do Reino Unido quando o Adendo do Reino Unido Aprovado for alterado | Importador [X] |
| Exportador |
| Nenhuma Parte |
Celebração deste Adendo do Reino Unido
- Cada parte concorda em estar vinculada pelos termos e condições estabelecidos neste Adendo do Reino Unido, em troca da outra parte também concordar em estar vinculada por este Adendo do Reino Unido.
- Embora o Anexo 1A e a Cláusula 7 das CCPs da UE Aprovadas exijam assinatura pelas Partes, para fins de realizar Transferências ex-Reino Unido, as Partes podem celebrar este Adendo do Reino Unido de qualquer forma que os torne legalmente vinculantes para as Partes e permita que os titulares de dados exerçam seus direitos conforme estabelecido neste Adendo do Reino Unido. A celebração deste Adendo do Reino Unido terá o mesmo efeito que a assinatura das CCPs da UE Aprovadas e qualquer parte das CCPs da UE Aprovadas.
Interpretação deste Adendo do Reino Unido
3. Quando este Adendo do Reino Unido usar termos definidos nas CCPs da UE
Aprovadas, esses termos terão o mesmo significado que nas CCPs da UE
Aprovadas. Além disso, os seguintes termos têm os seguintes significados:
| Adendo do Reino Unido | Significa este Adendo Internacional de Transferência de Dados incorporando as CCPs da UE, anexado ao DPA como Anexo D. |
|---|
| CCPs da UE | Significa a(s) versão(ões) das CCPs da UE Aprovadas à(s) qual(is) este Adendo do Reino Unido é anexado, conforme estabelecido na Tabela 2, incluindo as Informações do Apêndice |
| Informações do Apêndice | Serão conforme estabelecido na Tabela 3 |
| Salvaguardas Apropriadas | Significa o padrão de proteção sobre os dados pessoais e os direitos dos titulares de dados, que é exigido pelas Leis de Proteção de Dados do Reino Unido quando você está realizando uma Transferência ex-Reino Unido com base em cláusulas padrão de proteção de dados sob o Artigo 46(2)(d) do GDPR do Reino Unido. |
| Adendo do Reino Unido Aprovado | Significa o modelo de Adendo emitido pelo ICO e apresentado ao Parlamento de acordo com a seção 119A da Lei de Proteção de Dados de 2018, em 2 de fevereiro de 2022, conforme possa ser revisado sob a Seção 18 do Adendo do Reino Unido. |
| CCPs da UE Aprovadas | Significa as cláusulas contratuais padrão aprovadas pela Comissão Europeia na Decisão da Comissão 2021/914, datada de 4 de junho de 2021, para transferências de dados pessoais para países não reconhecidos de outra forma como oferecendo um nível adequado de proteção para dados pessoais pela Comissão Europeia (conforme alterada e atualizada de tempos em tempos). |
| ICO | Significa o Comissário de Informação do Reino Unido. |
| Transferência ex-Reino Unido | Terá a mesma definição estabelecida no DPA. |
| RU | Significa o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. |
| Leis de Proteção de Dados do RU | Significa todas as leis relacionadas à proteção de dados, ao processamento de dados pessoais, privacidade e/ou comunicações eletrônicas em vigor no Reino Unido, incluindo o GDPR do Reino Unido e a Lei de Proteção de Dados de 2018. |
| GDPR do Reino Unido | Terá a definição estabelecida no DPA. |
Hierarquia
9. Embora a Cláusula 5 das CCPs da UE Aprovadas estabeleça que as CCPs da
UE Aprovadas prevalecem sobre todos os contratos relacionados entre as
partes, as partes concordam que, para Transferências ex-Reino Unido, a
hierarquia na Seção 10 abaixo prevalecerá.
- Quando houver qualquer inconsistência ou conflito entre o Adendo do
Reino Unido Aprovado e as CCPs da UE (conforme aplicável), o Adendo do Reino
Unido Aprovado prevalece sobre as CCPs da UE, exceto quando (e na medida em
que) os termos inconsistentes ou conflitantes das CCPs da UE forneçam maior
proteção para os titulares de dados, caso em que esses termos prevalecerão
sobre o Adendo do Reino Unido Aprovado.
- Quando este Adendo do Reino Unido incorporar CCPs da UE que tenham sido
celebradas para proteger Transferências ex-UE sujeitas ao GDPR, as partes
reconhecem que nada no Adendo do Reino Unido afeta essas CCPs da UE.
Incorporação e Alterações às CCPs da UE
- 12. Este Adendo do Reino Unido incorpora as CCPs da UE que são alteradas na medida necessária para que:
a. em conjunto, operem para transferências de dados feitas pelo exportador de
dados para o importador de dados, na medida em que as Leis de Proteção de
Dados do Reino Unido se apliquem ao processamento do exportador de dados ao
realizar essa transferência de dados, e forneçam Salvaguardas Apropriadas
para essas transferências de dados;
b. As Seções 9 a 11 acima substituem a Cláusula 5 (Hierarquia) das CCPs da
UE; e
c. o Adendo do Reino Unido (incluindo as CCPs da UE nele incorporadas) é (1)
regido pelas leis da Inglaterra e País de Gales e (2) qualquer disputa
decorrente dele é resolvida pelos tribunais da Inglaterra e País de Gales.
- A menos que as partes tenham concordado com alterações alternativas que
atendam aos requisitos da Seção 12 deste Adendo do Reino Unido, as disposições
da Seção 15 deste Adendo do Reino Unido se aplicarão.
- Nenhuma alteração às CCPs da UE Aprovadas além daquelas para atender aos
requisitos da Seção 12 deste Adendo do Reino Unido pode ser feita.
- As seguintes alterações às CCPs da UE (para fins da Seção 12 deste Adendo
do Reino Unido) são feitas:
a. Referências às "Cláusulas" significam este Adendo do Reino Unido,
incorporando as CCPs da UE;
b. Na Cláusula 2, excluir as palavras: "e, com respeito a transferências de
dados de controladores para processadores e/ou processadores para
processadores, cláusulas contratuais padrão conforme o Artigo 28(7) do
Regulamento (UE) 2016/679",
c. A Cláusula 6 (Descrição da(s) transferência(s)) é substituída por: "Os
detalhes da(s) transferência(s) e, em particular, as categorias de dados
pessoais que são transferidas e a(s) finalidade(s) para a(s) qual(is) são
transferidas) são aqueles especificados no Anexo I.B quando as Leis de
Proteção de Dados do Reino Unido se aplicam ao processamento do exportador de
dados ao realizar essa transferência.";
d. A Cláusula 8.7(i) do Módulo 1 é substituída por: "é para um país que se
beneficia de regulamentos de adequação conforme a Seção 17A do GDPR do Reino
Unido que cobre a transferência subsequente";
e. A Cláusula 8.8(i) dos Módulos 2 e 3 é substituída por: "a transferência
subsequente é para um país que se beneficia de regulamentos de adequação
conforme a Seção 17A do GDPR do Reino Unido que cobre a transferência
subsequente;"
f. Referências ao "Regulamento (UE) 2016/679", "Regulamento (UE) 2016/679 do
Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das
pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à
livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)"
e "esse Regulamento" são todas substituídas por "Leis de Proteção de Dados do
Reino Unido". Referências a Artigos específicos do "Regulamento (UE) 2016/679"
são substituídas pelo Artigo ou Seção equivalente das Leis de Proteção de
Dados do Reino Unido;
- g. Referências ao Regulamento (UE) 2018/1725 são removidas;
h. Referências à "União Europeia", "União", "UE", "Estado-Membro da UE",
"Estado-Membro" e "UE ou Estado-Membro" são todas substituídas por "RU";
i. A referência à "Cláusula 12(c)(i)" na Cláusula 10(b)(i) do Módulo um é
substituída por "Cláusula 11(c)(i)";
- j. A Cláusula 13(a) e a Parte C do Anexo I não são utilizadas;
k. A "autoridade supervisora competente" e a "autoridade supervisora" são
ambas substituídas pelo "Comissário de Informação";
l. Na Cláusula 16(e), o subitem (i) é substituído por: "o Secretário de
Estado edita regulamentos conforme a Seção 17A da Lei de Proteção de Dados de
2018 que cobrem a transferência de dados pessoais aos quais estas cláusulas
se aplicam;";
m. A Cláusula 17 é substituída por: "Estas Cláusulas são regidas pelas leis
da Inglaterra e País de Gales";
n. A Cláusula 18 é substituída por: "Qualquer disputa decorrente destas
Cláusulas será resolvida pelos tribunais da Inglaterra e País de Gales." Um
titular de dados também pode iniciar procedimentos legais contra o exportador
de dados e/ou importador de dados perante os tribunais de qualquer país no
Reino Unido. As partes concordam em se submeter à jurisdição de tais
tribunais."; e
o. As notas de rodapé das CCPs da UE Aprovadas não fazem parte do Adendo do
Reino Unido, exceto pelas notas de rodapé 8, 9, 10 e 11.
Alterações ao Adendo do Reino Unido
- 16. As partes podem concordar em alterar as Cláusulas 17 e/ou 18 das CCPs da UE para fazer referência às leis e/ou tribunais da Escócia e da Irlanda do Norte.
- 17. Se as partes desejarem alterar o formato das informações incluídas na Parte 1: Tabelas do Adendo do Reino Unido Aprovado, podem fazê-lo concordando com a alteração por escrito, desde que a alteração não reduza as Salvaguardas Apropriadas.
- 18. De tempos em tempos, o ICO pode emitir um Adendo do Reino Unido Aprovado revisado que:
- a. faça alterações razoáveis e proporcionais ao Adendo do Reino Unido Aprovado, incluindo a correção de erros no Adendo do Reino Unido Aprovado; e/ou
- b. reflita alterações nas Leis de Proteção de Dados do Reino Unido;
- O Adendo do Reino Unido Aprovado revisado especificará a data de início a partir da qual as alterações ao Adendo do Reino Unido Aprovado são efetivas e se as partes precisam revisar este Adendo do Reino Unido, incluindo as Informações do Apêndice. Este Adendo do Reino Unido é automaticamente alterado conforme estabelecido no Adendo do Reino Unido Aprovado revisado a partir da data de início especificada.
- Se o ICO emitir um Adendo do Reino Unido Aprovado revisado sob a Seção 18
deste Adendo do Reino Unido, se uma parte terá, como resultado direto das
alterações no Adendo do Reino Unido Aprovado, um aumento substancial,
desproporcional e demonstrável em:
e em qualquer caso tenha primeiro tomado medidas razoáveis para reduzir esses
custos ou riscos para que não sejam substanciais e desproporcionais, então essa
parte pode encerrar este Adendo do Reino Unido ao final de um período de aviso
razoável, fornecendo aviso por escrito durante esse período à outra parte antes
da data de início do Adendo do Reino Unido Aprovado revisado.
- 20. As partes não precisam do consentimento de qualquer terceiro para fazer alterações a este Adendo do Reino Unido, mas quaisquer alterações devem ser feitas de acordo com seus termos.
Anexo E: Anexo de Leis de Privacidade dos Estados Unidos
Este Anexo de Leis de Privacidade dos Estados Unidos ("Anexo") complementa o DPA e inclui informações adicionais exigidas pela CCPA e pela VCDPA, em cada caso, conforme atualizado, alterado ou substituído de tempos em tempos. Quaisquer termos não definidos neste Anexo terão os significados estabelecidos no DPA e/ou no Contrato.
A. Califórnia
1. Definições
1.1 Para os fins desta Seção A, os termos "Empresa" (Business), "Finalidade
Empresarial" (Business Purpose), "Finalidade Comercial" (Commercial Purpose),
"Consumidor" (Consumer), "Informações Pessoais" (Personal Information),
"Processamento" (Processing), "Vender" (Sell), "Prestador de Serviços"
(Service Provider), "Compartilhar" (Share) e "Solicitação Verificável do
Consumidor" (Verifiable Consumer Request) terão os significados estabelecidos
na CCPA.
1.2 Todas as referências a "Dados Pessoais", "Controlador", "Processador" e
"Titular dos Dados" no DPA serão consideradas referências a "Informações
Pessoais", "Empresa", "Prestador de Serviços" e "Consumidor",
respectivamente, conforme definidos na CCPA.
2. Obrigações
2.1 As partes reconhecem e concordam que a Factory é uma Prestadora de
Serviços para os fins da CCPA (na medida em que se aplique) e a Factory está
recebendo Informações Pessoais do Cliente para prestar os Serviços conforme o
Contrato, o que constitui uma Finalidade Empresarial.
2.2 O Cliente divulgará Informações Pessoais à Factory apenas para os fins
limitados e específicos descritos no Anexo A deste DPA.
2.3 A Factory não Venderá nem Compartilhará Informações Pessoais fornecidas
pelo Cliente sob o Contrato.
2.4 A Factory não reterá, usará ou divulgará Informações Pessoais fornecidas
pelo Cliente conforme o Contrato para qualquer finalidade, incluindo uma
Finalidade Comercial, que não seja conforme necessário para a finalidade
específica de executar os Serviços para o Cliente conforme o Contrato, ou
conforme estabelecido de outra forma no Contrato ou conforme permitido pela
CCPA.
2.5 A Factory não reterá, usará ou divulgará Informações Pessoais fornecidas
pelo Cliente conforme o Contrato fora da relação comercial direta entre a
Factory e o Cliente, exceto quando e na medida permitida pela CCPA.
2.6 A Factory notificará o Cliente se determinar que não pode mais cumprir
suas obrigações sob a CCPA.
2.7 A Factory não combinará Informações Pessoais recebidas do, ou em nome
do, Cliente com Informações Pessoais que receba do, ou em nome de, outra
parte, ou que colete de sua própria interação com o Consumidor.
2.8 A Factory cumprirá todas as obrigações aplicáveis a Prestadores de
Serviços sob a CCPA, incluindo ao fornecer às Informações Pessoais fornecidas
pelo Cliente sob o Contrato o nível de proteção de privacidade exigido pela
CCPA.
2.9 A Factory somente contratará um novo subprocessador para auxiliar a
Factory na prestação dos Serviços ao Cliente sob o Contrato de acordo com a
Seção 4.1 do DPA, incluindo, sem limitação: (i) notificando o Cliente de tal
contratação por meio do mecanismo de notificação descrito na Seção 4.1 do DPA
pelo menos dez (10) dias antes de habilitar um novo Subprocessador; e (ii)
celebrando um contrato por escrito com o subprocessador exigindo que o
subprocessador observe todos os requisitos aplicáveis estabelecidos na CCPA.
3. Direitos do Consumidor
4. Direitos de Auditoria
B. Virgínia
1. Definições
1.1 Para os fins desta Seção B, os termos "Consumidor" (Consumer),
"Controlador" (Controller), "Dados pessoais" (Personal data),
"Processamento" (Processing) e "Processador" (Processor) terão os
significados estabelecidos na VCDPA.
1.2 Todas as referências a "Titular dos Dados" neste DPA serão consideradas
referências a "Consumidor" conforme definido na VCDPA.
2. Obrigações
- 2.1 As partes reconhecem e concordam que o Cliente é um Controlador e a Factory é uma Processadora para os fins da VCDPA (na medida em que se aplique).
- 2.2 A natureza, finalidade e duração do Processamento, bem como os tipos de Dados Pessoais e categorias de Consumidores são descritos no Anexo A deste DPA.
- 2.3 A Factory cumprirá as instruções do Cliente com respeito ao Processamento dos Dados Pessoais do Cliente e auxiliará o Cliente a cumprir suas obrigações sob a VCDPA:
2.3.1 Auxiliando o Cliente a responder a solicitações de direitos do
Consumidor sob a VCDPA conforme estabelecido na Seção 7 do DPA;
2.3.2 Cumprindo a Seção 5 ("Segurança dos Dados Pessoais") do DPA com
respeito aos Dados Pessoais fornecidos pelo Cliente;
2.3.3 No caso de uma Violação de Dados Pessoais, fornecendo informações
suficientes para permitir que o Cliente cumpra suas obrigações conforme o Va.
Code § 18.2-186.6; e
2.3.4 Fornecendo informações suficientes para permitir que o Cliente conduza
e documente avaliações de proteção de dados na medida exigida pela VCDPA.
- 2.4 A Factory manterá a confidencialidade dos Dados Pessoais fornecidos pelo Cliente e exigirá que cada pessoa que processe tais Dados Pessoais esteja sujeita a um dever de confidencialidade com respeito a tal Processamento;
- 2.5 Mediante solicitação por escrito do Cliente, a Factory excluirá ou devolverá todos os Dados Pessoais fornecidos pelo Cliente de acordo com a Seção 2.4 do DPA, a menos que a retenção de tais Dados Pessoais seja exigida ou autorizada por lei ou pelo DPA e/ou Contrato.
- 2.6 No caso de a Factory contratar um novo subprocessador para auxiliar a Factory na prestação dos Serviços ao Cliente sob o Contrato, a Factory celebrará um contrato por escrito com o subprocessador exigindo que o subprocessador observe todos os requisitos aplicáveis de um Processador estabelecidos na VCDPA.
3. Direitos de Auditoria
3.1 Mediante solicitação por escrito do Cliente em intervalos razoáveis, a
Factory deverá, conforme estabelecido nas Seções 8.3-8.4 do DPA, (i)
disponibilizar ao Cliente todas as informações em sua posse que sejam
razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade da Factory com suas
obrigações sob a VCDPA; e (ii) permitir e cooperar com inspeções ou
auditorias razoáveis conforme exigido pela VCDPA.